HOME > ESCRITÓRIO > ATUAÇÃO
A cidadania brasileira é atribuída de forma originária aos nascidos no território nacional, ainda que de pais estrangeiros, salvo exceções constitucionais, bem como aos filhos de brasileiros nascidos no exterior que preencham os requisitos previstos no artigo 12 da Constituição Federal. Também pode ser adquirida por naturalização, seja ordinária, extraordinária ou especial, conforme os critérios legais de residência, idoneidade e capacidade civil. A condição de cidadão brasileiro garante o pleno exercício de direitos civis e políticos, acesso a cargos públicos, proteção diplomática no exterior e igualdade perante a lei. A correta análise jurídica é essencial em casos de dupla nacionalidade, registro consular, transcrição de nascimento e regularização documental, assegurando que o vínculo com o Brasil esteja formalmente reconhecido e juridicamente protegido.
A homologação de sentença estrangeira no Brasil é o procedimento necessário para que uma decisão judicial proferida no exterior produza efeitos jurídicos válidos em território nacional. A competência para esse reconhecimento é do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Civil. Para que a sentença seja homologada, é indispensável comprovar que foi proferida por autoridade competente, que houve citação válida e respeito ao contraditório, que a decisão transitou em julgado e que não viola a ordem pública brasileira. Após a homologação, a decisão passa a ter eficácia plena no Brasil, permitindo, por exemplo, averbação de divórcios, execução de alimentos, reconhecimento de adoções ou cumprimento de obrigações patrimoniais, com segurança jurídica e validade formal perante os órgãos nacionais.
A cidadania italiana iure sanguinis é o reconhecimento da nacionalidade com base no direito de sangue, transmitido de geração em geração, desde que não haja interrupção na linha sucessória. Isso significa que descendentes de italianos podem requerer o reconhecimento da cidadania independentemente do local de nascimento, desde que comprovem documentalmente a linha direta até o ascendente italiano e que nenhum dos ascendentes tenha renunciado à cidadania antes do nascimento do descendente seguinte. O processo exige análise minuciosa de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de verificação de eventuais naturalizações, especialmente à luz da Lei nº 91/1992 e da jurisprudência consolidada dos tribunais italianos. Trata-se de um direito originário, não uma concessão do Estado, razão pela qual, uma vez comprovados os requisitos legais, o reconhecimento deve ser declarado com efeitos retroativos à data do nascimento.
A homologação de sentença estrangeira na Itália ocorre por meio do reconhecimento da decisão proferida no exterior para que produza efeitos jurídicos válidos no território italiano. Em regra, o sistema italiano adota o modelo de reconhecimento automático, desde que estejam presentes os requisitos previstos na Lei de Direito Internacional Privado italiana, especialmente a competência da autoridade estrangeira, o respeito ao contraditório, a regular citação das partes, o trânsito em julgado e a inexistência de violação à ordem pública italiana. Em matérias civis e familiares no âmbito europeu, aplica-se também o Regolamento UE 2019/1111, que simplifica o reconhecimento entre Estados-Membros. Quando necessário, o reconhecimento pode ser suscitado perante a Corte d’Appello competente, especialmente se houver impugnação ou necessidade de execução forçada. Somente após esse reconhecimento a decisão estrangeira poderá produzir efeitos plenos na Itália, como averbações em registros civis, execuções patrimoniais ou efeitos familiares.
A cidadania portuguesa pode ser atribuída ou adquirida nos termos da Lei da Nacionalidade, seja por descendência, casamento, tempo de residência legal ou outras hipóteses previstas na legislação, representando a consolidação definitiva do vínculo jurídico com o Estado português e o acesso pleno aos direitos de cidadão da União Europeia. Já no âmbito da imigração, o processo envolve a obtenção de visto adequado ainda no país de origem e, posteriormente, a autorização de residência em Portugal, atualmente sob competência da AIMA. Cada enquadramento exige análise técnica criteriosa, verificação documental rigorosa e cumprimento estrito dos requisitos legais, seja para trabalho, empreendedorismo, reagrupamento familiar ou residência por rendimentos próprios. Uma condução estratégica adequada evita indeferimentos, atrasos administrativos e riscos de irregularidade, garantindo segurança jurídica e estabilidade ao imigrante em território português.
A homologação de sentença estrangeira em Portugal, tecnicamente denominada revisão e confirmação de sentença estrangeira, é o procedimento necessário para que uma decisão proferida por tribunal de outro país produza efeitos jurídicos válidos em território português. A competência é do Tribunal da Relação da área de domicílio da parte contra quem se pretende fazer valer a decisão. O tribunal verifica requisitos formais previstos no Código de Processo Civil, como a competência do tribunal estrangeiro, o trânsito em julgado da decisão, a regular citação das partes, o respeito ao contraditório e a inexistência de violação da ordem pública portuguesa. Após a confirmação, a sentença passa a ter eficácia plena em Portugal, permitindo, por exemplo, averbação de divórcios, reconhecimento de adoções, execução de alimentos ou efeitos patrimoniais, com plena validade perante as autoridades portuguesas.
Eu me divorciei na Europa e acreditava que o processo estava encerrado. Porém, quando precisei regularizar minha situação no Brasil para organizar partilha de bens e atualizar meu estado civil, descobri que a decisão estrangeira não tinha validade automática no país. Foi nesse momento que procurei a KRENN GLOBAL.
Desde o primeiro atendimento, senti segurança. O escritório explicou com clareza que seria necessária a homologação da sentença perante o Superior Tribunal de Justiça, detalhou os requisitos legais, a documentação necessária, a tradução juramentada e cada etapa do procedimento. O que para mim parecia complexo e burocrático foi conduzido com organização, estratégia e total transparência.
O processo foi protocolado de forma técnica e bem fundamentada, sem exigências inesperadas, e a decisão foi homologada com sucesso. Hoje tenho minha situação plenamente regularizada no Brasil, com a averbação do divórcio realizada e todos os efeitos legais reconhecidos.
Mais do que resolver uma questão jurídica, o escritório me devolveu tranquilidade. Profissionalismo, clareza e estratégia definem a minha experiência.
RICARDO ALMEIDA MONTEIRO
Soldador, Guarda
Somos um grupo familiar de 10 integrantes, todos netos de português, e sempre tivemos o desejo de reconhecer oficialmente a nossa ligação com Portugal. O que parecia um processo complexo, com muitas certidões, exigências legais e detalhes técnicos, tornou-se organizado e seguro a partir do momento em que iniciamos o acompanhamento com a KRENN GLOBAL.
Desde o primeiro atendimento, recebemos orientação clara, estratégica e personalizada para cada membro da família. A equipe analisou cuidadosamente a linha documental, identificou ajustes necessários nas certidões e estruturou o processo de forma técnica, evitando exigências e atrasos desnecessários. Mesmo sendo um grupo numeroso, tudo foi conduzido com planejamento, comunicação constante e total transparência.
O resultado foi a conquista da cidadania portuguesa para todos nós. Hoje somos oficialmente cidadãos portugueses, com acesso pleno aos direitos da União Europeia. Essa conquista abriu portas para estudo, trabalho e mobilidade internacional para nossos filhos e netos, além de fortalecer o sentimento de pertencimento às nossas origens.
Mais do que um processo jurídico, foi a realização de um projeto familiar. Segurança, agilidade e profissionalismo definem a nossa experiência.
FAMÍLIA DUARTE CARVALHO
São Paulo, Brasil
Somos um grupo familiar de 15 membros, descendentes de italianos, e por muitos anos tentamos organizar o processo de reconhecimento da nossa cidadania pela via administrativa. Diante da longa espera e da complexidade documental, decidimos seguir pela via judicial na Itália com o acompanhamento da KRENN GLOBAL.
Desde o início, o atendimento foi extremamente técnico e estratégico. A equipe realizou uma análise minuciosa de toda a linha genealógica, identificou pontos sensíveis nas certidões, providenciou as correções necessárias e estruturou o processo judicial com absoluta segurança. Mesmo sendo um grupo numeroso, cada integrante recebeu orientação individualizada, com clareza sobre prazos, custos e etapas processuais.
O processo foi conduzido com organização, transparência e acompanhamento constante. Recebemos atualizações regulares e explicações detalhadas sobre cada fase no Tribunal italiano. A sentença foi favorável e reconheceu o direito de todos nós à cidadania italiana.
Hoje somos oficialmente cidadãos italianos, com todos os direitos reconhecidos desde o nascimento. Essa conquista abriu portas para mobilidade na União Europeia, oportunidades acadêmicas e profissionais para os mais jovens, além de resgatar nossa história e identidade familiar.
Foi uma decisão estratégica que mudou o destino da nossa família. Profissionalismo, agilidade e domínio jurídico internacional definem nossa experiência com a KRENN GLOBAL.
FAMIGLIA BIANCHINNI
Londrina, Brasil
Nota: As imagens utilizadas neste material são meramente ilustrativas e não correspondem às pessoas e/ou famílias mencionadas, sendo preservada a identidade dos clientes por razões de segurança e confidencialidade.
Clóvis Beviláqua