LEILÕES JUDICIAIS

Design sem nome (45).png

 

[ LEILÕES JUDICIAIS ]

 

O leilão judicial de imóveis na Itália, conhecido como Asta Giudiziaria, é um procedimento conduzido pelo Poder Judiciário italiano para venda de bens imóveis provenientes de:

 

  • Execuções hipotecárias
  • Falências empresariais
  • Cobranças judiciais
  • Partilhas determinadas por sentença

 

O imóvel é vendido por determinação judicial, sob supervisão do Tribunal competente, conforme o Código de Processo Civil italiano.

Não se trata de um leilão informal ou privado. É um procedimento público, regulamentado e fiscalizado pelo Estado.

PRÉ-LEILÃO

 

É aqui que o investimento pode ser validado ou descartado.

Nesta etapa realizamos:

Análise completa do processo judicial (execução ou falência)
Estudo do laudo pericial (perizia tecnica)
Verificação de ônus, hipotecas e gravames
Análise da situação de ocupação do imóvel
Avaliação de débitos condominiais e fiscais
Cálculo do custo total da operação
Definição estratégica do valor máximo de lance

O erro mais comum do investidor é olhar apenas o valor inicial do imóvel.

A análise jurídica correta é o que separa oportunidade de armadilha.

01

LEILÃO

 

Nesta fase atuamos formalmente no procedimento da Asta Giudiziaria.

Orientação sobre modalidade da asta (telemática ou presencial)
Preparação da documentação necessária
Depósito da caução conforme exigência judicial
Representação legal perante o Tribunal italiano
Acompanhamento do resultado e prazos processuais

Cada leilão possui regras próprias estabelecidas pelo Juiz da execução.

Atuar sem domínio processual pode resultar na perda da caução ou na invalidação do lance.

02

PÓS-LEILÃO

 

Após a arrematação, iniciam-se procedimentos fundamentais:

Acompanhamento da emissão do decreto de transferência
Registro da propriedade junto ao Registro Immobiliare
Orientação tributária e pagamento de impostos
Eventuais medidas para imissão na posse
Suporte em caso de ocupação do imóvel
Regularização documental e urbanística

É nesta etapa que garantimos que o cliente não adquira apenas um imóvel, mas um patrimônio juridicamente seguro.

03

[    O PROCESSO NÃO É UM FIM EM SI MESMO, MAS UM INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO    ]   

Francesco Carnelutti